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03/12/2013
Poder Judiciário Paulista determina que o IPESP reajuste o benefício dos Advogados aposentados pelos mesmos índices de reajuste do salário mínimo regional com aplicação da ADIN 4429 do STF quanto ao percentual de desconto

O Poder Judiciário Paulista, em consonância com a ADIN 4429, fixa posicionamento no sentido de que os termos da Lei 13.549/09, não se aplica aos advogados já aposentados por ocasião de sua edição.

Conforme orientação do advogado Diogo da Silva Cunha, da banca GIACHETO LUCHESI & PÉRES DE SOUZA ADVOCACIA, aqueles advogados aposentados que pretendem a aplicação da lei anterior (10.394/70), para vigência do desconto de apenas 5% sobre os proventos, reajuste nos mesmos moldes do salário mínimo regional e devolução dos valores que foram descontados à maior (15%), devem ingressar em Juízo imediatamente, inclusive com pedido de tutela antecipada para evitar maiores prejuízos.

 

Afirma o advogado Diogo da Silva Cunha que: 

"Embora ainda exista resistência do IPESP na aplicação da Lei anterior (10.394/70), estamos obtendo êxito em todos os processos que atuamos, dentre eles, a mais recente vitória conferida pelo Juízo da Segunda Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo"

 

Abaixo, segue parte dispositiva da citada decisão:

"Processo 0021549-53.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - O. F. - Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo - IPESP - - Governo do Estado de São Paulo - Proc. 2329/13 - Vistos. ... ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando a suspensão do desconto de 20% sobre os benefícios a título de contribuição e a manutenção do reajuste de aposentadoria conforme o salário mínimo regional, e condeno a parte ré a pagar ao autor a importÂncia de R$23.507,10, incidindo correção monetária desde o ajuizamento, e juros de mora desde a citação, nos termos da Lei 11.960/09."

 
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